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COMO BAIXAR CHEQUES, PROTESTOS OU AÇÕES
Anotação de Cheques
sem Fundos CCF – Banco Central
- Procure a Agência do Banco indicado como apresentante
da ocorrência de cheque sem fundos.
- Solicite ao Banco informações sobre o número,
o valor e a data do cheque que foi apresentado por duas vezes,
sem que houvesse saldo na conta corrente para pagamento.
- Em seguida, verifique nos canhotos de cheques em seu poder
para quem foi emitido o cheque. Procure a pessoa ou a empresa,
a fim de regularizar o débito e recuperar o cheque.
- De posse do cheque, prepare uma carta, conforme orientação
do gerente da sua conta no Banco que informou a ocorrência
de cheque sem fundos. Junte o original do cheque recuperado,
recolha no Banco as taxas de devolução do cheque
e protocole uma cópia dos documentos entregues ao Banco
para regularização no Banco Central.
- Para regularização no Cadastro de Emitentes
de Cheques sem Fundos (CCF), o correntista deve obter o protocolo
da comunicação de regularização
do seu Banco para o Banco do Brasil, encarregado pelo Banco
Central de Processar a atualização do arquivo
de CCF.
- A regularização de cheques sem fundos é
processada assim que o Banco do Brasil envie comando específico
para a Serasa, por meios magnéticos.
Anotação de Título
Protestado
- Dirija-se ao cartório que registrou o protesto
e solicite uma certidão, a fim de obter os dados de
quem o protestou.
- Comunique-se com quem o protestou, regularize o débito
e peça uma carta indicando que a dívida foi
regularizada.
- Reconheça a firma da pessoa/empresa, retorne ao cartório
onde consta o registro do protesto e solicite o seu cancelamento.
- Após o cancelamento do protesto no cartório,
entregue a certidão na Serasa para a baixa da anotação
em seus arquivos.
Anotação de Ação
Judicial – Execução de Título Judicial
e Extrajudicial, Busca e Apreensão de Bens, Falência
e Concordata
- Para a regularização desse tipo de
anotação, certifique-se de que o processo já
tenha sido julgado em juízo e que se encontre arquivado
ou extinto.
- A certificação é obtida por meio de
cópia do despacho do juiz ou de certidão emitida
pela Vara Cível onde o processo foi distribuído.
- De posse da comprovação da existência
de embargo à execução, penhora ou extinção
do processo, entregue-a na Serasa.
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